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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Decisão desencontrada - Por A. Morais



Você entendeu a ultima desição do STF? Quando eu era criança pequena lá no Sanharol, repetindo o famoso humorista mineiro, já ouvia Raimundo Alves de Meneses, o meu tio Mundim do Sapo - falar de suas duvidas com relação ás leis brasileiras. Mundim do Sapo dava como exemplo – É proibido fazer cocô na praça, desde que não esteja com diarréia! Ou seja: não pode, mais pode.

Ontem o STF me lembrou Mundim do Sapo: Numa votação apertada com placar de 05 votos a 04, nesse fato já se tem a idéia de uma lei partida ao meio, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é ilegal o refugio do italiano, mas, se o Lula quiser pode conceder.

Conceder o que é ilegal? - Tem quem possa entender uma decisão dessas. Essa decisão vai marcar a historia da justiça no Brasil. É o judiciário com medo de desagradar a quem o nomeia. Não importa o julgamento nacional ou internacional a seu respeito.

Por A. Morais

4 comentários:

  1. Neste caso só o Lula pode salvar o Judiciario não concedendo o refugio ao bandido. Se conceder o STF estará perdido e vai dar muito o que falar. Autorizou fazer o que considerou uma ilegalidade. Pode?

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  2. O Ministro Cesar Peluzo se absteve de decidir sozinho quanto ao problema da censura ao Estadão. A decisão será do Plenario, adiada portanto para Dezembro, e atendendo a pedidos de vistas de ministros. No final deverão decidir que a censura é ilegal, mas se Sarney quiser pode censurar. Eita justiça confusa e injusta.

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  3. Quando fazia parte da categgoria dos Rodoviários do ABC, certa vez vez um fiscal de ônibus perguntou ao presidente Oswaldo Alves Cruz se podia fiscal ser sócio daquele Sindicato já que estes tinham sindicato próprio.Rresposta do Sindicalista:
    Legalmente não pode, mas politicamente pode.

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  4. É mesmo uma aberração vergonhosa. Qualquer um com um mínimo de bom senso só pode lamentar essa "decisão".

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