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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Juiz de Várzea Alegre manda bloquear R$ 225 mil da conta do Google Brasil .

“O juiz Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Várzea Alegre, determinou o bloqueio de R$ 225 mil das contas da Google Brasil Internet. Além disso, a empresa terá de pagar multa no valor de R$ 5 mil por descumprimento de duas medidas judiciais".

Segundo os autos, o prefeito de Várzea Alegre, José Helder Máximo de Carvalho, acionou, na Justiça, a empresa para que retirasse três blogs hospedados pelo serviço do Google. O gestor afirmou que os sites denigrem a imagem dele por meio de textos anônimos, que o acusam de corrupção e desvio de verbas. O prefeito alegou que os responsáveis pela alimentação dos blogs são ocultados pelo provedor, que impede a identificação.

Em fevereiro deste ano, o titular da 1ª Vara de Várzea Alegre, juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, de derminou que a Google Brasil removesse as páginas e fornecesse os dados dos responsáveis. A decisão não foi cumprida. Ao contestar, a empresa requereu a improcedência da ação e defendeu o direito constitucional da informação. Argumentou que não há menor possibilidade de fornecer dados pessoais dos criadores dos blogs.

Em maio, o magistrado tomou nova decisão e aplicou multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de novo descumprimento. Novamente, a medida não foi acolhida pela Google Brasil. Por conta do não cumprimento, o juiz Augusto Cezar de Luna, em respondência pela 1ª Vara, decidiu pelo bloqueio de R$ 225 mil das contas da Google e homologou multa de R$ 5 mil.

Fonte: Blog do Eliomar de Lima.

(O povo on line) e site do Tribunal de Justiça do Ceará.


5 comentários:

  1. Na decisão do Juiz está um exemplo claro que a enternet não pode ser usada de forma inadequada. Não podemos escrever o que vem a venta, e, muito menos por traz de um anonimato.

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  2. Concordo plenamente. Quem não está satisfeito com a vida procure meios de fazê-la melhor. E nunca há um anônimo fazendo o bem. Isso, sim, seria louvável!

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  3. É como eu digo, eu só posso falar algo se realmente tiver provas do que falo, a internet não pense que está postando algo voltado pra várzea alegre pois o mundo todo está lendo o que escrevemos, se essas pessoas que denigrem a imagem do gestor publico tem provas porque não dar a cara a bater fica fazendo no ato covarde que se chama anonimo muito oportuno essa postagem e essa decisão judicial assim nós que somos blogueiros teremos mais cuidados ao postarmos alguma coisa em nosso recepctivos blogs abraços

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  4. Bem, na minha modéstia opinião, quem posta comentários anônimos tem que ser identificado sim, pois que coragem é essa, que se esconde para dizer suas verdades? Como diz o ditado:
    "Quem tem medo de cagar não come."

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