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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


terça-feira, 15 de novembro de 2011

ESSA LEI ESTÁ BEM ESCONDIDINHA!

DIÁRIO OFICIAL Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados.

Foi publicada no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Um comentário:

  1. Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002.
    Estamos em 2011!

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