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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


quinta-feira, 31 de maio de 2012

Cheque-caução em hospital agora é crime - O Globo


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe e pune com pena de prisão a exigência de cheque-caução para atendimento emergencial em hospitais do país.

A nova regra, que altera o Código Penal, foi publicada terça-feira no Diário Oficial da União e já entrou em vigor. A lei prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem exigir cheque-caução, assinatura de nota promissória ou qualquer garantia assim como o preenchimento de formulários administrativos, como condição para prestar atendimento médico-hospitalar de emergência.

A pena triplica para até três anos de prisão, caso a negativa de atendimento resultar na morte do paciente. Se tal prática causar lesão de natureza grave, a pena dobra para até dois anos de cadeia. Os hospitais ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente com a seguinte mensagem:

“Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.” 

Um comentário:

  1. Mais um conflito entre classes: entre pacientes, medicos, enfermeiros e hospitais.

    Mais uma lei que não vai pegar. O governo devia financiar o atendimento e não obrigar por lei uma prestação de serviço.

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