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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF determina prisão de Dirceu e da cúpula do mensalão.


Corte determinou o imediato cumprimento das penas aplicadas aos réus; sessão foi confusa e marcada por bate-boca entre os ministros do tribunal

Valdemar e Henry foram condenados a penas acima dos sete anos de reclusão e começariam a cumpri-las em regime semiaberto. Mas, com a decisão desta quarta do STF de não permitir a execução de trechos contestados por meio dos infringentes, nenhum dos dois mensaleiros terão as penas executadas agora.

No futuro, a admissibilidade dos embargos infringentes daqueles que não tiveram quatro votos favoráveis pode ser decidida individualmente pelo relator do mensalão. Barbosa também poderá levar o tema ao plenário para debate conjunto da Corte.

Declaratórios - Antes dos debates sobre a execução das penas, os ministros rejeitaram em massa a segunda leva de embargos de declaração apresentados por dez mensaleiros condenados. Esse tipo de recurso busca esclarecer as sentenças e apontar eventuais contradições, mas, na interpretação do STF, foi utilizada essencialmente para protelar o fim do mensalão. No caso desses réus, incluindo o delator do esquema, Roberto Jefferson, a execução da pena também será imediata.

Na fase dos embargos de declaração, apenas o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), teve o recurso totalmente acolhido, mas o teor do apelo era essencialmente formal. O plenário aceitou o recurso para corrigir o acórdão e fazer constar o valor de 536 440,55 reais como o montante desviado pelo parlamentar no crime de peculato. Cunha foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Ele recorre de parte da sentença por meio de embargos infringentes e tentará reverter a condenação de lavagem

Mais de oito anos depois da revelação do escândalo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira a prisão imediata do ex-ministro José Dirceu por ter comandado o maior esquema de corrupção da história do país. A decisão da Corte também atinge a antiga cúpula do PT e os demais réus que haviam sido condenados, mas ainda tentam diminuir suas penas por meio de recursos.

No caso de Dirceu, ele deverá iniciar o cumprimento da sentença em regime semiaberto até que seu último recurso – um embargo infringente – seja analisado pelo Supremo no ano que vem. A redação da sentença definitiva, com o cálculo da pena inicial de cada réu, será proferida pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, nesta quinta-feira. A tendência é que Dirceu comece a cumprir sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto. Esse tempo ainda poderá subir para dez anos e dez meses, o que fará com que ele migre para o regime fechado, se a Corte rejeitar seu embargo contestando a prática do crime de formação de quadrilha.

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