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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


segunda-feira, 5 de junho de 2017

Mesmo se condenado pelo TSE, Temer pode adiar saída da Presidência - Por Renan Ramalho.

Lei permite que punição se limite à inegibilidade; recursos ao Tribunal Superior Eleitoral ou ao Supremo Tribunal Federal podem prolongar permanência no cargo.

Chapa Dilma-Temer terá julgamento retomado a partir de 6 de junho no TSE. Mesmo se condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento que será retomado na próxima terça-feira (6), o presidente Michel Temer tem a possibilidade de prolongar a permanência no cargo por meio dos recursos judiciais disponíveis.

Usualmente, a punição nesse tipo de ação é a perda do mandato e o impedimento de se candidatar pelos oito anos seguintes à eleição questionada.

Advogados e juristas consultados pelo G1, no entanto, apontaram várias formas de se contestar uma eventual condenação e com isso ao menos adiar, provisoriamente, a eventual saída do cargo.

Apresentada em 2014 pelo PSDB, a ação aponta abuso de poder político e econômico na disputa que elegeu a ex-presidente Dilma Rousseff e Temer como vice.

A principal acusação é a de que a campanha foi abastecida com propina de empreiteiras contratadas pela Petrobras.

A defesa de Temer argumenta que ele não pode ser punido porque não era responsável pela captação de recursos da campanha, função exercida à época pelo atual prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT).

Para reforçar essa tese, informou que o PMDB abriu uma conta separada para receitas e despesas exclusivas de sua candidatura à vice-presidência.

A expectativa dos advogados de defesa é que a conduta de Temer seja separada da conduta da ex-presidente Dilma Rousseff.

Mas, mesmo se Temer também for considerado culpado, a defesa terá algumas opções para evitar que ele deixe a cadeira de presidente.

Punição somente com a inegibilidade. Uma primeira hipótese de manutenção do mandato, em caso de condenação, é a punição somente com a inegibilidade.

A lei eleitoral prevê que a cassação do diploma só é aplicada se o candidato for “diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”.

Em suas alegações finais, última manifestação da defesa no caso, os advogados de Temer insistiram em que ele não interferiu na captação de recursos ilegais e que, por isso, sua conduta deve ser separada da atribuída a Dilma.

Um comentário:

  1. O Brasil tem a lei que permite aos delinquentes poderosos o direito de ser honesto apenas se quiserem, porque a lei não os atingem. Não se animem com afastamento de imediato.

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