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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

8 de dezembro, celebração de Nossa Senhora da Conceição – por José Luís Lira (*)

        A  celebração de Nossa Senhora da Conceição, em 8 de dezembro, foi definida como festa universal na Igreja se deu em 28/02/1476, por ato do Papa Sisto IV. O dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus, em 8/12/1854, definindo dogma a Imaculada Conceição de Maria. Em 1349, São Nuno de Santa Maria, o condestável, na Vila Viçosa, de Portugal, erigiu a Régia Confraria de Nossa Senhora da Conceição, cuja devoção já existia nas terras lusitanas. Por provisão de 25/03/1646, D. João IV proclamou Padroeira e Rainha do Reino de Portugal Nossa Senhora da Conceição. 

    Na cidade de Sobral, a devoção à Imaculada é definida desde 1746, quando se iniciou a construção da primeira capela, tendo por responsável o Pe. Antônio de Carvalho e Albuquerque, com provisão de Dom Frei Luís de Santa Teresa, bispo da Diocese de Pernambuco, à qual estávamos subordinados. Ela quis ser a padroeira do País, pois, na imagem de Nossa Senhora de Guadalupe, as estrelas correspondentes ao Brasil em seu manto, estão sobre seu Coração Imaculado. É a Imaculada Conceição Aparecida, a Padroeira do Brasil. A Imaculada Conceição de Lujan, a Padroeira da Argentina e de muitos outros países, reinos, metrópoles e lugarejos. Justíssima homenagem, pois Deus habitou em seu ventre puro por 9 meses e em seu coração habita por toda a eternidade.

    O Dia da Justiça. O Presidente José Linhares, magistrado cearense assumiu a Presidência da República (29/10/1945 a 31/01/1946) estando na Presidência do Supremo Tribunal Federal. Ironicamente o presidente que o indicara para o Supremo fora por ele substituído na condução dos destinos do País. Linhares firmou o Decreto-Lei nº 8.292/45 que, no artigo 1º, estabeleceu que “Será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça”, criando o dia da Justiça; feriado forense confirmado pela Lei Nº 1.408, de 9/08/1951, em seu artigo 5º. A filósofos, juristas e até a santos é atribuída a definição de justiça como “dar a cada um o que é seu”, o que lhe é devido. 

        Neste rol cita-se Aristóteles (o mais provável definidor), Platão, Santo Agostinho e Ulpiano como autores desta definição que é um preceito e que os muitos operadores do Direito no Brasil lutam para por em prática.

     O Decreto Nº 52.748, de 24/10/1963, do rápido governo de João Goulart, em seu “Artigo único”, declara que “Fica instituído o ‘Dia Nacional da Família’, a ser comemorado em todo o território nacional, no dia 8 de dezembro de cada ano”. A família diz o próprio decreto “nas sociedades perfeitamente organizadas e independentes de ideologia, sistema político, organização social ou credo religioso, continua sendo (a família), o elo fundamental das mesmas”. No final de semana passado recebi, numa livraria católica, um santinho com a imagem da Sagrada Família (Jesus, Maria e José), com a inscrição “Que em nossa família reine o amor, o perdão e a paz”, um belo desejo neste final e início de ano. A família é nosso esteio. 

    De certo modo, vemos um nexo de causalidade entre as três comemorações. O dia da Imaculada Conceição, relativo à pureza da mãe de Deus; o dia da Justiça, anseio, sonho e realidade; e o dia da família, na qual a Imaculada Conceição plantou um modelo de mãe e José, seu esposo, o justo, exemplo de pai e Jesus, o filho-Amor-Deus.

(*) José Luís Lira é advogado e professor do curso de Direito da Universidade Vale do Acaraú–UVA, de Sobral (CE). Doutor em Direito e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Lomas de Zamora (Argentina) e Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Messina (Itália). É Jornalista profissional. Historiador e memorialista com váários livros publicados. Pertence a diversas entidades científicas e culturais brasileiras.

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