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"Ultrapassa-te a ti mesmo a cada dia, a cada instante. Não por vaidade, mas para corresponderes à obrigação sagrada de contribuir sempre mais e sempre melhor, para a construção do Mundo. Mais importante que escutar as palavras é adivinhar as angústias, sondar o mistério, escutar o silêncio. Feliz de quem entende que é preciso mudar muito para ser sempre o mesmo".

Dom Helder Câmara


sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

No apagar das luzes o indultão de Temer - Postagem do Antonio Morais.



No apagar das luzes de 2017, Michel Temer assinou o Decreto 9246/17, que tem esse nome aparentemente inocente, mas permite perdoar as penas não só de praticamente todo mundo condenado pela Lava Jato – inclusive evitar que devolvam o dinheiro conforme determinado judicialmente – mas também que se coloquem nas ruas condenados por atos como tráfico de pessoas ou tráfico de órgãos. Tutti buona gente.

Pode, Brazyl? Claro que não. Nem no Império Romano, origem do instituto do indulto, onde ele era utilizado para a mesma finalidade do indultão do Apocalipse – política – se levava a cabo esse tipo de irresponsabilidade porque o tiro sai pela culatra. O presidentO é um dos constitucionalistas mais respeitados do país e sabe muito bem o que está fazendo.

A existência do instituto do indulto nas sociedades modernas, em que o sistema jurídico é custoso para as sociedades e é feito para agir dentro dos melhores padrões de garantia de direitos não deixa de ser esquisitíssima, mas ele está lá.  Segundo consta da petição inicial assinada pela Procuradora-Geral da República, as democracias adaptaram o que era exercido pelos imperadores romanos para uma fórmula de equilíbrio entre os Três Poderes:

“O Presidente da República, Chefe do Poder Executivo, que não tem competência constitucional para legislar sobre matéria penal, e não pode extrapolar os limites da finalidade do instituto e da razoabilidade dos parâmetros a serem considerados no respectivo ato normativo, sob pena de incorrer em vício de inconstitucionalidade, como é o caso do Decreto ora questionado, que extrapolou os limites da política criminal a que se destina para favorecer, claramente, a impunidade, dispensando do cumprimento da sentença judicial justamente os condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano social, com consequências morais e sociais inestimáveis, como é o caso dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e outros correlatos.”, argumenta Raquel Dodge, ao pedir à presidente do STF que suspenda imediatamente os efeitos do Decreto presidencial. 

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